Equipamentos e Componentes da Sala do Médico

Visando proporcionar tranquilidade e comodidade no momento de fazer a composição da Sala do Médico, seguindo as recomendações do Conselho Nacional de Transito - CONTRAN, estamos disponibilizando e quando houver a necessidade, instalando, os equipamentos e instrumentos constantes da Resolução 927, sobre as exigências relativas às entidades médicas, do Artigo 17 do Capítulo IV, de 28 de março de 2022 e publicada em 01 de Abril de 2022

FIGURA A - Cadeira para o médico e para o candidato, itens E e F da Resolução.

FIGURA B - Mesa para o médico, itens E a Resolução.

FIGURA C - Estetoscópio, item G da Resolução.

FIGURA D - Esfigmomanômetro, item H da Resolução.

FIGURA E - Balança Antropométrica, item O da Resolução.

FIGURA F - Fita Métrica, item N da Resolução.

FIGURA G - Martelo de Babinsky, item I da Resolução.

FIGURA H - Lanterna, item M da Resolução.

FIGURA I - Foco Luminoso, item L da Resolução.

FIGURA J - Tabela de Snellen, item B da Resolução.

FIGURA K - Dinamômetro Digital (DM-90), item J da Resolução.

FIGURA L - Material para identificação das cores verde, vermelha e amarela, item P da Resolução.

FIGURA M - Equipamento para avaliação da estereopsia, do ofuscamento e da visão noturna (EVOS1000), item K da Resolução.

FIGURA N - Divã para exame clínico com ou sem escada, item D da Resolução.

FIGURA O - Campímetro (RZ501/502), item K da Resolução.

FIGURA P - Equipamento para avaliação da estereopsia, do ofuscamento e da visão noturna (RZ2000), item K da Resolução.

FIGURA Q - Dinamômetro (RZ1001), item J da Resolução.

 

O prazo de entrega de alguns itens, estão diretamente relacionados à disponibilidade por parte de seus fabricantes.